Como fazer inventário gratuito: veja o passo a passo

Quando alguém falece, os familiares precisam lidar com muitas questões. Além das sentimentais, também é preciso pensar na divisão dos bens, e é aí que entra em cena o inventário. Porém, nem sempre a família tem como arcar com todas essas despesas, então, surge a dúvida de como fazer inventário gratuito.

Essa é uma alternativa oferecida pela Defensoria Pública, garantindo a gratuidade da justiça aos cidadãos que não podem arcar com os custos de um processo. É o seu caso? Siga conosco e aprenda a fazer o seu!

O que é inventário?

O inventário é um documento que identifica os bens deixados por um falecido e faz a partilha deles entre os herdeiros. O principal objetivo do inventário, portanto, é organizar o patrimônio de uma família, garantindo que a divisão de bens será realizada de maneira justa, respeitando os direitos de cada herdeiro.

É a partir do inventário que a transmissão de posse dos bens ocorre. Por isso, ele é um documento indispensável para formalizar, de maneira legal, a partilha de bens.

Inventário judicial x Inventário Extrajudicial

Basicamente, existem dois tipos de inventários. O judicial é aquele realizado quando os herdeiros não chegam a uma conclusão sobre a divisão de bens ou quando há herdeiros menores ou incapazes.

Ele pode ser tanto amigável como litigioso (quando não existe concordância sobre a forma de divisão dos bens ou sobre o próprio inventário). Como o nome indica, o inventário judicial deverá ser acompanhado pelo juiz da vara responsável. Por tudo isso, o inventário judicial costuma ser mais demorado.

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro de Notas, desde que não haja herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, e todos os herdeiros estejam em comum acordo com a divisão de bens estipulada na partilha.

A entrada nesse inventário poderá ser feita apenas com a escritura pública – um documento que contém a manifestação de vontade dos envolvidos. A principal diferença é que esse tipo de inventário é mais rápido e não envolve o pagamento das custas judiciais, apenas das custas do cartório. Mas vale lembrar que, nessa modalidade, também é preciso a presença de um advogado.

Como fazer inventário gratuito?

Para fazer o inventário gratuito, você deverá seguir o passo a passo abaixo.

Passo 01: procurar o serviço de assistência judiciária gratuita

Geralmente, ele é oferecido pela Defensoria Pública, OAB do seu estado ou por escritórios experimentais das universidades.

Passo 02: demonstrar que a renda familiar dos herdeiros é baixa

É preciso demonstrar que a renda dos herdeiros é inferior a 3 salários mínimos. Para isso, você deverá separar uma série de documentos, como: carteira de trabalho, demonstrativo de pagamentos, extrato de conta corrente, RG e CPF e comprovante de endereço dos interessados.

Passo 03: separar a documentação exigida para o inventário

Alguns dos documentos que você terá de apresentar são:

  • certidão de óbito;
  • RG e CPF, certidão de nascimento ou de casamento e comprovante do último endereço da pessoa falecida;
  • nome, RG e CPF do cônjuge do falecido;
  • nome, RG e CPF dos herdeiros;
  • documentos relativos aos bens (imóveis, carros, motos e outros);
  • extrato da conta bancária do falecido;
  • certidão de dependentes do INSS;
  • certidão negativa de débitos fiscais das Fazendas Municipal, Estadual e Federal (se houver).

Passo 04: verificar se existe um testamento

Independentemente de ser feito um inventário judicial ou extrajudicial, é fundamental procurar saber se existe um testamento, já que ele é a manifestação formal da vontade do falecido, o que precisa ser respeitado.

Para fazer isso, basta acessar o site do Colégio Notarial Brasileiro e buscar pela certidão negativa do testamento. Vale lembrar que, em muitos casos, os herdeiros podem nem sequer saber da existência do testamento, principalmente quando ele for cerrado, ou seja, secreto – e só poderá ser aberto após o falecimento do testador.

Passo 05: apurar o patrimônio

Junto do advogado, os familiares deverão fazer um levantamento de todo o patrimônio, ou seja, dos bens, dos direitos e também das dívidas.

A partir de então, poderá ser verificada a necessidade de algumas providências, como o levantamento de documentos, avaliação dos bens, regularização de documentos e assim por diante.

Passo 06: definir o inventariante

O inventariante é quem representa o espólio, ou seja, o conjunto de bens que compõem o patrimônio a ser partilhado, e atua perante terceiros em juízo.

Normalmente, o inventariante é o cônjuge ou um dos filhos. Mas também é possível que o inventário seja aberto pelo testamenteiro, legatário, cessionário de herdeiro, e até pelo Ministério Público quando houver interesse de incapaz ou pela Fazenda Pública.

É de responsabilidade do inventariante prestar declarações, elencar os herdeiros, representar o espólio e apresentar documentos.

Passo 07: negociar as dívidas

É papel do advogado e do inventariante levantar todas as dívidas do falecido e tentar negociá-las com os credores, para que elas sejam apresentadas de maneira precisa, indicando como e quando serão pagas no processo do inventário.

Lembrando que os bens somente serão transmitidos aos herdeiros após o pagamento das dívidas. Ou seja, se o falecido possui 30 mil em bens, mas 25 mil em dívidas, apenas 5 mil será destinado à partilha.

Passo 08: dividir os bens

Para evitar discussões, é importante que o advogado faça a mediação da divisão de bens entre os herdeiros. Nessa etapa, também é possível saber quais valores deverão ser pagos a título de impostos, a divisão desses valores e o plano de partilha que será apresentado ao juiz.

É preciso ainda que essa divisão respeite os herdeiros necessários, ou seja, todos aqueles que possuem direito à herança por força da lei e não podem deixar de recebê-la, como é o caso dos filhos e do cônjuge. Metade dos bens, obrigatoriamente, precisa ser destinada a eles e à outra metade, de acordo com a vontade do falecido.

Atenção: inventário extrajudicial

É importante destacar que, esse passo a passo que citamos de como fazer inventário gratuito, não se enquadra no caso do inventário extrajudicial. Isso porque esse documento terá de ser feito em um cartório – que é um ente privado e, portanto, não pode arcar sozinho com os custos dos atos.

Ou seja, a gratuidade ao acesso à justiça não é válido neste caso, porque este inventário não é judicial e não tem como você requerer gratuidade das custas do cartório. Portanto, para fazer um inventário gratuito, a única forma é via judicial.

Quanto custa fazer um inventário?

De forma geral, o inventário extrajudicial é mais barato do que o judicial. Porém, tudo depende de cada caso.

Geralmente, os custos envolvidos são:

  • custas judiciais —com valores que diferem, dependendo do estado. Em muitos deles, os preços variam de acordo com o valor dos bens herdados;
  • honorários advocatícios — são os valores devidos ao advogado que acompanhará o caso (você deverá pagar o profissional mesmo no caso do inventário extrajudicial, feito em cartório);
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, ITCMD — imposto pago ao estado onde está localizado o bem, logo o valor varia de estado para estado;
  • custas processuais — esse valor apenas se dá no caso do inventário judicial e envolve o pagamento das custas ao Poder Judiciário, sendo que o valor também varia dependendo do Estado;
  • custas registrais —são os valores referentes ao registro do imóvel junto ao Cartório de Imóveis, no caso do falecido deixar esse tipo de bem aos herdeiros. O valor considera o valor venal do bem a ser registrado e a tabela estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado;
  • demais gastos — como os custos referentes à certidões ou outros documentos necessários ao ajuizamento do seu processo;
  • emolumentos de cartório —caso vá fazer um inventário extrajudicial, os gastos serão referentes à escritura pública, de acordo com o valor dos bens repartidos. A cobrança é feita pelo cartório.

Se você está buscando saber como fazer inventário gratuito saiba que, mesmo caso consiga a gratuidade, os herdeiros ainda terão de arcar com o pagamento do ITCMD e dos honorários advocatícios — se o processo não for feito via Defensoria Pública.

Na situação de os herdeiros não conseguirem arcar com o valor do ITCMD, poderão solicitar ao Juiz a venda do bem antes do final do inventário, quitando a parte referente ao imposto e finalizando o processo.

Porém, se essa gratuidade não for concedida, é possível solicitar o parcelamento das custas processuais.

Além desses, você ainda pode ter de pagar outro imposto, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos). Ele poderá incidir caso um dos herdeiros fique com a maior parte do patrimônio, uma vez que a lei entende que ocorreu uma espécie de compra e venda (entre os próprios herdeiros).

Formal de Partilha

Somente após o pagamento de todos os impostos é que o juiz emitirá uma sentença definitiva autorizando a atribuição aos herdeiros das suas partes cabíveis.

Após a homologação, o formal de partilha será expedido e deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo que os imóveis possam ser transferidos para os devidos herdeiros.

O formal de partilha deverá conter:

  • termo de inventariante e o título dos herdeiros;
  • avaliação de todos os bens que constituem a parte herdada de cada um;
  • pagamento da parte hereditária;
  • quitação dos impostos;
  • sentença do juiz.

Para a transmissão de titularidade dos bens móveis (como carros e motos) a justiça emitirá um alvará com data de expedição na homologação da partilha. Lembrando que, mesmo após essa etapa, o inventário ainda poderá não sair, já que existe a possibilidade de os herdeiros descontentes entrarem com recurso, pedindo a revisão do processo.

Como faço para abrir um inventário judicial?

Um ponto muito importante é sempre atentar ao prazo de abertura, que é de 2 meses, a contar da data do óbito.Porém, em alguns casos, o juiz poderá prorrogar esse prazo mediante requerimento dos envolvidos ou caso julgue ser necessário. Quem não cumprir esse prazo terá de pagar multa sobre o valor do ITCMD.

Esse valor é estipulado pela Fazenda Estadual, por isso pode variar, dependendo do estado onde você mora. Em São Paulo, por exemplo, a multa após esse prazo é de 10% sobre o valor do imposto e se o atraso for superior a 180 dias, esse valor sobe para 20%. Já em Minas Gerais a multa apenas é cobrada após 180 dias. O estado mineiro ainda oferece desconto de 15% sobre o imposto caso ele seja pago em até 90 dias depois do óbito.

Deu para notar neste passo a passo de como fazer o inventário gratuito que esta é uma etapa bastante burocrática, não é mesmo? Para evitar discussões, é essencial sempre conversar sobre a divisão de bens em vida e ter um bom planejamento sucessório – se possível, até fazer algumas doações em vida, reduzindo os custos adicionais para os herdeiros.

Gostou deste conteúdo? Já sabe como fazer inventário gratuito? Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, é só deixar um comentário aqui no post!

Disponível em: Posso fazer o inventário de forma gratuita? https://tatianeprev5701.jusbrasil.com.br/artigos/1317043911/nao-tenho-dinheiro-para-pagar-o-processo-de-inventario-posso-fazer-de-forma-gratuita#:~:text=Para%20solicitar%20a%20gratuidade%20do,seja%20carente%20de%20recursos%20financeiros. Acesso em: 25 de Fevereiro de 2021.

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2 thoughts on “Como fazer inventário gratuito: veja o passo a passo

  1. Gostaria de saber quando falecido já te muito tempo que morreu esse eventário não foi feito cobrar alguma multa e quando falece o pai e mãe tem fazer dois eventario caso não estiver no nome do último que morreu no caso morreu meu avô primeiro depois muitos anos minha avó tem fazer dois eventario a casa não estava no nome da minha avó

  2. Gostaria de saber se acaso não posso fazer o inventário e registro de imóvel de forma gratuita pela Defensoria pública mesmo quando não entra em questão desavenças dos herdeiros ,por exemplo, uma vez que o herdeiro único também comprou as terras que se fazem presentes. E mesmo a quantidade do terreno em hectare já não existe mais em termos do herdeiro em sua totalidade, Boa parte já pertencem a terceiros…foram vendidos. E portanto, gostaria de saber como fazer um inventário de apenas uma pequena parte que restou deste imenso terreno. Ou assim mesmo tenho que fazer sempre o inventário de um terreno enorme que não me restou quase nada?

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